Split payment não começa em janeiro de 2027
Circulou muito que o mecanismo entraria junto com a CBS. Não é o que está definido, e a diferença muda o caixa de 2027.
Circulou muito, nos últimos meses, que o split payment entraria em vigor em janeiro de 2027 junto com a CBS. Não é o que está definido.
Em reunião do Comitê Gestor do IBS realizada em São Paulo no dia 12 de agosto, ficou estabelecido que a adoção do split payment será gradual, começará opcional e valerá inicialmente apenas para operações entre empresas. O motivo declarado é direto: a implementação exige mais tempo, e as próprias instituições financeiras pediram prazo adicional para se adequar.
Por que essa diferença é grande
Split payment é o mecanismo em que o tributo é separado no momento do pagamento e vai direto para o Fisco, sem passar pelo caixa do vendedor. Se ele valesse de forma obrigatória e ampla já em janeiro, o efeito sobre capital de giro seria imediato para qualquer empresa que hoje trabalha com aquele dinheiro entre o recebimento e o recolhimento.
Adiar e começar opcional muda o planejamento financeiro de 2027 inteiro. Quem provisionou caixa contando com o cenário mais duro tem espaço para rever.
O que aparece no lugar: o RAD
Como alternativa opcional a partir de 2027 surge o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), em que quem compra assume o recolhimento do tributo no lugar de quem vende.
É um deslocamento de responsabilidade que merece atenção antes de ser adotado por conveniência: muda controle, muda risco e muda o que precisa ser conferido na entrada.
O que continua valendo para janeiro de 2027
O adiamento é do split payment, não da reforma. Em janeiro de 2027 a CBS substitui PIS e Cofins, e o IBS inicia a substituição gradual de ICMS e ISS, num percurso que vai até 2032.
Como ler isso na prática
Duas leituras erradas são igualmente caras. A primeira é concluir que "foi adiado, então dá para deixar para depois", quando a virada de janeiro segue de pé. A segunda é continuar planejando 2027 com um mecanismo que não vai estar obrigatório, e travar caixa à toa.
O correto é separar as duas coisas: a apuração muda em janeiro, o mecanismo de arrecadação muda depois e por etapas.
Fontes: Decisões do Comitê Gestor do IBS, reunião de 12/08/2026 em São Paulo · Declarações de Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS