Linha do tempo da reforma tributária: 2026, 2027 e até 2032
A reforma deixou de ser assunto de plenário e virou calendário. O percurso em ordem, sem jargão.
A reforma tributária deixou de ser assunto de plenário e virou calendário. Abaixo, o percurso em ordem, sem jargão.
Janeiro de 2026: a estrutura de governança
A Lei Complementar 227/2026 criou o Comitê Gestor do IBS e definiu regras do imposto. Na prática, é o nascimento do órgão que administra o IBS de forma compartilhada entre estados e municípios, e que passa a ser a fonte oficial das decisões operacionais daqui em diante.
Agosto de 2026: a reforma chega na nota fiscal
A partir de 3 de agosto, documentos fiscais eletrônicos de empresas do regime regular passam a exigir os campos de IBS e CBS preenchidos, com alíquota-teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Nota incompleta é rejeitada.
O cálculo é informativo e não gera tributo a pagar nesta fase. O objetivo é testar sistemas e calibrar bases antes que valha dinheiro.
Janeiro de 2027: a virada de verdade
A CBS substitui PIS e Cofins. O IBS inicia a substituição gradual de ICMS e ISS.
É aqui que a mudança sai do campo informativo e passa a ter efeito financeiro. Todo o trabalho de cadastro, classificação e parametrização feito em 2026 é o que determina se essa virada é tranquila ou traumática.
2027 em diante: os mecanismos de arrecadação
O split payment não entra obrigatório em janeiro de 2027. A adoção será gradual, começando opcional e apenas entre empresas. Como alternativa opcional aparece o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), em que o comprador assume o recolhimento.
Até 2032: o fim da transição
A substituição completa dos tributos estaduais e municipais se encerra em 2032. Até lá, convivência entre sistemas: dois regimes rodando em paralelo, com regras de crédito e apuração distintas.
O que essa linha do tempo diz sobre a sua rotina
A leitura mais útil não é a das datas, é a da natureza do trabalho em cada fase.
2026 é ano de arrumação: cadastro, classificação, ERP, teste. É trabalho invisível, que ninguém elogia e cuja ausência aparece de forma dolorosa depois.
2027 é ano de operação em dois mundos: apurar no sistema novo sem ter desligado o antigo, com convivência de créditos.
Até 2032 é ano de transição administrada: o risco deixa de ser não saber a regra e passa a ser errar na conciliação entre os dois regimes.
Cada uma dessas fases pede uma competência diferente. E é por isso que estudar a reforma não é ler a lei uma vez.
Fontes: Lei Complementar 227/2026 · Comunicados do Comitê Gestor do IBS · Nota Técnica 2025.002 v1.40